sexta-feira, 31 de março de 2017

Nota contra a retirada de direito trabalhista

Brasília, março de 2017.
Senhores Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras
O FANTASMA DA TERCEIRIZAÇÃO E OS TRABALHADORES BRASILEIROS

Este texto é assinado pelo FORUM PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO, FÓRUM, que congrega as centrais sindicais, entidades nacionais e regionais de trabalhadores, o MHuD – Movimento Humanos Direitos, o MST, a UNE, pesquisadores, estudiosos, entidades representativas do mundo do trabalho, entre elas: Associação Latino Americana de Advogados Laborais, ALAL; Associação Latino Americana de Juízes do Trabalho, ALJT; Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, ANAMATRA; Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, ABRAT; Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ANPT; Ordem dos Advogados do Brasil, OAB; Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, SINAIT, além de pesquisadores de centros acadêmicos como do CESIT/IE/UNICAMP, da UFBA, bem como o Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania", UnB – CNPq.

Recentemente, no bojo das reformas liberalizantes antagônicas à ideia do Estado Social que a Constituição de 1988 buscou constituir, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4302/98, PL, que, antecipando aspectos da reforma trabalhista, rasga a CLT, regride aos tempos em que o sistema jurídico brasileiro não contemplava a proteção social ao trabalho. Proteção essa que, a duras penas e muitas lutas, foi incorporada pela CLT de 1943 e elevada à condição de direito social fundamental pela Constituição de 1988. Seu encaminhamento às pressas para votação, denotando atitude antidemocrática,  desrespeitou o processo de discussão que, de há muito, estava sendo travado com a sociedade e com diversos atores sociais, sob o argumento falacioso de uma  “modernização” que aumentará o emprego, melhorará os índices de produtividade e competitividade, reduzirá as inseguranças jurídicas e integrará à tela de proteção social milhares de desprotegidos, sem haver qualquer evidência empírica quanto aos efeitos apregoados. Ao contrário do prometido, o resultado apresentado pelos países que adotaram medidas idênticas foi: mais desemprego, menor produtividade e competitividade, mais desigualdade e aprofundamento das inseguranças sociais, como aconteceu na Argentina, em tempos de Menem, no Chile, em tempos de Pinochet, no Uruguai, antes da Frente Ampla, no México, com a reforma de 2013, cujos efeitos dramáticos para o trabalho, para a sociedade e para a economia são reconhecidos mundialmente. No Chile, os efeitos deletérios foram tão profundos que os tempos de democratização ainda não conseguiram recuperá-los satisfatoriamente.

O FÓRUM, que se notabilizou na resistência ao PL 4330/2004 e, a seguir, ao PLC 30/2015, ao ensejo da recente aprovação do PL 4302/98 - que antecipa aspectos da reforma trabalhista (PL 6787/2016) -, apontando inicialmente para os efeitos nefastos da terceirização, da ampliação do trabalho temporário e do negociado sobre o legislado, denuncia o grave retrocesso social que essas medidas provocarão, reforçando a importância da luta contra quaisquer projetos de lei que retirem direitos conquistados. Em relação ao PL 4302/98, especificamente, aprovado em tempos de brutal desemprego, rotatividade da mão de obra (sem mecanismos que impeçam as demissões) e reduzida vida média dos contratos, mais aprofundará as iniquidades praticadas contra a classe trabalhadora ao ampliar as possibilidades e o tempo da contratação temporária, abrindo possibilidades de terceirizar por essa via. Ainda, antecipa a tese da prevalência do negociado sobre o legislado ao possibilitar que por acordos ou convenções coletivas o já alongado tempo de duração do contrato temporário seja prorrogado, sem condicionantes, possibilitando que a exceção (assim é que a CLT trata o contrato a termo) se tornará a regra, com efeitos dramáticos para as relações de trabalho, aprofundando as inseguranças e impactando negativamente a já frágil economia brasileira, com danos a um sistema arduamente conquistado.

Com a aprovação da lei ampliam-se as contratações temporárias em substituição aos contratos a prazo indeterminado, com salários reduzidos, jornadas mais longas, menores direitos e mais adoecimentos. Isso em desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho, impactando negativamente os fundos públicos essenciais às políticas sociais, com destaque à Seguridade Social. No mesmo sentido se tem manifestado a sociedade brasileira, consciente das implicações de sua aprovação para todos os trabalhadores e trabalhadoras.

O FÓRUM, ciente de que não é retirando direitos que o problema grave do desemprego será solucionado e que, tampouco, serão melhorados os índices de competitividade e produtividade por essa via, mas pela dinamização da economia, reporta-se aos estudos da OIT, de 2015, que evidenciam não haver esse nexo de causalidade, desnudando a falsa ideia de que a aprovação do PL 4302/98, PLC 30/2016 e PL 6787/2016 beneficiará milhões de brasileiros. Ao contrário, aprofundará as desigualdades, fragilizará a organização sindical, com impactos nefastos à Previdência e legalização do uso promíscuo do trabalho. E deixando claro não aceitar qualquer retrocesso na garantia jurídica dos trabalhadores, solidariza-se com recente nota das Centrais Sindicais contra o PL 4302/98, mantendo-se mobilizado para que outras propostas igualmente flexibilizadoras não sejam aprovadas. Assim, rechaçando quaisquer tentativas de aprovação de medidas que incorporem formas de precarização do trabalho, ampliem a contratação temporária e o uso da terceirização, adotem a prevalência do acordado sobre a lei universal e civilizatória, rompam com a solidariedade de classe e contribuam para aprofundar as intoleráveis desigualdades sociais.

O FÓRUM reafirma as premissas de seu Manifesto como segue:Que vede a locação de trabalhadores e trabalhadoras;
  • Que imediatamente proíba a Terceirização nas atividades permanentemente necessárias à Tomadora; 
  • Que imediatamente assegure a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na Terceirização, tanto no setor privado quanto no público;
  • Que garanta plena igualdade de direitos e condições de trabalho entre empregados diretamente contratados e trabalhadores terceirizados, com inclusão de mecanismos que impossibilitem a fraude a direitos;
  • Que assegure a prevalência da norma mais favorável entre os instrumentos coletivos de trabalho que incidam sobre uma mesma empresa;
  • Que assegure a representação sindical pelo sindicato preponderante.

Neste difícil momento da sociedade brasileira, em que se faz necessário um projeto de desenvolvimento econômico e social e em meio à ação persistente das forças sociais, o FÓRUM se soma a todas as iniciativas de resistência e enfrentamento as medidas de retrocesso social.

terça-feira, 7 de março de 2017

Divulgação: lançamento da obra "Recurso de Revista e Agravo de Instrumento: Teoria e Prática da Lei n. 13.015/2014"

O Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania" (UnB/CNPq) tem a honra de divulgar o lançamento, pela editora LTr, da obra coletiva "Recurso de Revista e Agravo de Instrumento: Teoria e Prática da Lei n. 13.015/2014", sob organização de Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Renata Queiroz Dutra

O evento de lançamento ocorrerá no dia 21/03/2017, terça-feira, às 18h, no Tribunal Superior do Trabalho (Salão de Recepção, 6º Andar).