quarta-feira, 23 de março de 2016

Professores da UnB defendem a democracia em ato público nesta segunda- feira (28/03)

O estado democrático de direito e o exercício pleno da democracia são as pautas do ato público organizado por um grupo de professores de direito da Universidade de Brasília (UnB) para a próxima segunda- feira, 28 de março.
O ato proporcionará um espaço para a declaração de princípios da democracia e cidadania, que segundo eles, estão fortemente ameaçados diante do caráter arbitrário, antidemocrático e ilegal das últimas decisões judiciais proferidas no âmbito da intitulada “Operação Lava Jato”.
Reunidos, professores, juristas, comunidade acadêmica e sociedade em geral pretendem alcançar todos os defensores da constituição, que são contra as violações ao estado democrático de direito e suas conquistas. Na oportunidade, uma carta aberta assinada por docentes do curso de direito da UnB será direcionada à sociedade brasileira.

Serviço
Ato em defesa da democracia
Dia: 28/03/2016
Local: Espaço do jardim da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
Horário: 18:30 hs.
Informações e contato:
Camila Prando - 61 8347 2073
Cristiano Paixão - 61 9935 3637
Beatriz Vargas - 61 9961 5883

Carta Aberta dos Professores da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

As professoras e os professores da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília abaixo assinados(as), cientes da importância da manifestação de docentes da Faculdade num quadro de crise que ameaça os pressupostos do Estado Democrático de Direito, apresentam a seguinte CARTA ABERTA à sociedade brasileira.
 
O Brasil é uma república federativa que se constitui como Estado Democrático de Direito. Essa decisão fundamental, adotada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, deve nortear a atuação de todos os poderes da República e especialmente o Poder Judiciário, em todos os graus de jurisdição.  Os procedimentos judiciais e administrativos, emitidos por representantes de todos os poderes, devem obediência ao primado do Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais, que precisam ser considerados como indissociáveis de uma democracia.
 
O Brasil tem presenciado, nos últimos dias, a adoção de medidas judiciais que, em seu conjunto, comprometem a imparcialidade que deve guiar a atuação de todo e qualquer juiz e violam, de forma flagrante, direitos fundamentais como o devido processo legal, a presunção de inocência, o direito à ampla defesa com todos os meios a ela inerentes e, sobretudo, a garantia da autonomia privada, traduzida na proteção à privacidade. O fato de tais decisões terem sido proferidas por órgãos do Judiciário é de extrema gravidade e suscita grande preocupação. O poder da República que foi concebido, pelo Constituinte de 1987/1988, como garantidor da democracia e dos direitos fundamentais incorre em evidente desvio de finalidade ao permitir que suas decisões sejam amparadas numa agenda político-partidária que não deveria interferir – nem inspirar – a fundamentação de decisões, particularmente na esfera criminal.
 
O presidencialismo é o sistema de governo adotado no Brasil, consoante deliberação constitucional ratificada por plebiscito. O(a) ocupante do cargo de Presidente, eleito(a) por voto popular, possui legitimidade das urnas para exercer as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. O instituto do impeachment é de natureza excepcional e, para sua configuração, exige que o(a) mandatário(a) cometa crime de responsabilidade cuja autoria deve ser demonstrada mediante provas consistentes. Há que se respeitar, em todo o processo relacionado a eventual pedido de impeachment, as garantias constitucionais do processo, a ampla defesa e os direitos fundamentais previstos na Constituição da República.
 
Nós, professoras e professores do curso de direito da Universidade de Brasília, nos sentimos compelidos a exortar todos os poderes constituídos da Nação a respeitar a Constituição, os procedimentos democráticos de eleição e exercício dos mandatos eletivos e a vontade popular manifestada de modo legítimo. O Brasil enfrentou um período autoritário que deixou marcas indeléveis na sociedade brasileira. A ruptura com esse regime é a marca da Constituição da República em vigor. Inesperadamente, nos deparamos com uma ameaça autoritária que se apresenta sob a forma de procedimentos e decisões judiciais adotadas em contrariedade à Constituição. Ao Poder Judiciário incumbe zelar pela observância dos direitos fundamentais, inclusive de forma contramajoritária. 

Nós, professoras e professores da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, nos manifestamos em público, por meio desta CARTA ABERTA, em defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e da cidadania. Por tal razão, REJEITAMOS o caráter arbitrário, antidemocrático e ilegal das últimas decisões judiciais proferidas no âmbito da intitulada “Operação Lava Jato” e CONCLAMAMOS o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, a promover a guarda da Constituição, restabelecendo o primado do Estado Democrático de Direito e a observância dos direitos fundamentais.


Brasília, 22 de março de 2016


Argemiro Cardoso Moreira Martins
Beatriz Vargas
Camila Prando
Cristiano Paixão
Menelick de Carvalho Netto
Claudia Roesler
Mamede Said Maia Filho
Gabriela Neves Delgado
Juliano Zaiden Benvindo
Guilherme Scotti
Marcelo Neves
Valcir Gassen
Cristina Zackseski
José Geraldo de Sousa Junior
Eneá de Stutz e Almeida
Janaina Penalva
Débora Diniz
Ana Frazão
Wilson Roberto Theodoro Filho
Alexandre Bernardino Costa
Evandro Piza Duarte
Ana Claudia Farranha
Daniela Marques de Moraes
Alejandra Leonor Pascual
Lívia Gimenes Dias da Fonseca
Ísis Menezes Táboas
Roberto Aguiar

quarta-feira, 16 de março de 2016

Lançamento: Legalização da classe operária, de Bernard Edelman (Editora Boitempo)

O Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq) tem a honra de divulgar o lançamento do livro Legalização da classe operária, de Bernard Edelman, pela editora Boitempo.

Nesta obra, Edelman faz um verdadeiro acerto de contas com os dois pilares de sua formação: o pensamento crítico de esquerda e o universo jurídico. A partir da perspectiva histórico-materialista, o jurista empreende uma crítica ferrenha ao discurso e aos mecanismos do direito. Uma análise extemporânea de como o ímpeto revolucionário da classe trabalhadora aprisionou-se na armadilha da legalização.

Aos interessados, haverá debate de lançamento, no dia 31 de março, quinta-feira, às 19h, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no auditório do 1º andar.



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Regulamentação da jornada de trabalho, férias remuneradas, reforma da dispensa, direito de greve, reconhecimento da organização sindical... E se todas essas históricas conquistas trabalhistas no âmbito jurídico representassem na verdade momentos fundamentais da captura política da classe trabalhadora? 

É essa tese avessa ao lugar comum que o jurista e filósofo francês Bernard Edelman defende em sua mais polêmica e original obra, A legalização da classe operária. Escrito em 1978, o livro permanece bastante atual ao tratar dos reflexos, na situação da classe trabalhadora, de leis que supostamente teriam como finalidade a garantia de seus direitos. A partir da análise de experiências concretas da jurisprudência francesa em relação às reivindicações dos trabalhadores, Edelman coloca a legalização da classe operária como um dispositivo de domesticação da luta de classes. Exemplo primordial desse enquadramento, dessa política de contenção das massas, ministrada também por partidos e sindicatos, é a greve, que se transforma em direito de greve. Segundo Edelman, "a greve é operária, o direito de greve é burguês". No início, toda greve era um delito, depois ela passa a ser um direito, mas não conta com a generosidade da classe dominante. A ideologia jurídica, portanto, aparece como elemento indispensável à ideologia burguesa. Por meio do materialismo histórico-dialético, a obra desconstrói vários mitos relacionados à suposta proteção dos trabalhadores promovida no plano jurídico.

Sob a máscara do amparo legal, Edelman descortina na ideologia jurídica uma tentativa –bem-sucedida – de negar às massas qualquer palavra e qualquer existência fora da legalidade. Escrito de maneira clara e acessível, avesso ao hermetismo do linguajar jurídico e recheado de ironias afiadas, o livro demonstra, ponto a ponto, o papel ideológico do direito moderno no esfacelamento de solidariedades de classe e na despolitização da luta trabalhista, além de dar profundidade filosófica e política ao problema da representação. “Onde ‘existe’ a classe operária, senão no sistema sindical que a ‘representa’ profissionalmente, senão no sistema de partidos, que a ‘representa’ politicamente? Onde ela fala, senão pela voz de seus representantes ‘autorizados’, nas instâncias autorizadas, num espaço autorizado?”, questiona o jurista.

Traduzido e revisado por uma equipe de jurista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, A legalização da classe operária chega aos leitores brasileiros acrescido de um prefácio inédito, escrito especialmente para a edição da Boitempo, em que o autor sublinha a atualidade do livro. Uma obra fundamental não apenas para os estudiosos de direito moderno, mas para todos aqueles interessados em pensar os desafios e os impasses de uma perspectiva verdadeiramente revolucionária hoje.

Trecho do livro
"A maior de todas as ilusões é acreditar que a classe operária 'existe'. A classe operária, politicamente, jamais 'existiu'. Pessoalmente, ela irrompeu na história algumas vezes – a Comuna de Paris, Outubro de 1917 ou Maio de 1968, para nossa memória ocidental –; ela se manifesta, ocasionalmente, nos interstícios das práticas, dos aparelhos, dos discursos. Mas ela jamais existiu, senão como categoria metajurídica que desempenhou e desempenha o mesmo papel que a 'nação' ou o 'povo'. A classe operária existe apenas no espaço político burguês. Ela foi 'legalizada', enquadrada, contida. Tomemos, como exemplo, a empresa. A classe operária teve de aceitar que a greve se transformasse em direito de greve, ou seja, em uma prática legal que ela não pode exceder, sob pena de ficar fora da lei; ela teve de aceitar a ideologia política da empresa; teve de aceitar que suas organizações de classe – os sindicatos – participassem desse aprisionamento. A classe operária foi legalizada na empresa, no Estado, nos partidos políticos. Nós a obrigamos a falar uma língua que não é a sua, é a língua do direito."


Ficha técnica
Título: A legalização da classe operária
Título original: La légalisation de la classe ouvrière
Autor: Bernard Edelman
Coordenação da tradução e texto de orelha: Marcus Orione
Tradução: Flávio Roberto Batista, Jorge Luiz Souto Maior, Marcus Orione, Gonçalves Correia e Pablo Biondi (com a colaboração de Aton Fon Filho, Christelle Gibon, Danilo Uler Corregliano, Jonnas Vasconcelos, José Carlos Baboin, Rafael de Sá Menezes, Thiago Barison e William Glauber Castanho Teodoro).
Número de páginas: 192
Preço: R$ 49,00
Editora: Boitempo