domingo, 31 de agosto de 2014

Assista alguns dos melhores momentos do seminário 

A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistências e Lutas

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Caminhos para a construção no Núcleo de Prática Jurídica Trabalhista

Como forma de acumular experiências para a construção democrática do núcleo de prática jurídica trabalhista da Faculdade de Direito da UnB, nessa segunda-feira, 1° de setembro, às 19:00h, receberemos, na Faculdade de Direito (sala A1-04), a Professora Daniele Gabrich Gueiros, da UFRJ, para palestrar sobre a atuação do NPJ trabalhista da Faculdade de Direito da UFRJ. 
 
A Professora Daniele é graduada pela UFRJ, mestre em Direito pela PUC RJ, conselheira da OAB-RJ, advogada e professora da UFRJ com atuação na prática trabalhista.

Serão certificadas 3 horas complementares para os participantes.
 

terça-feira, 26 de agosto de 2014

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

sábado, 23 de agosto de 2014

Sindicalista defende frentes política e jurídica para combater terceirização



Intersindical defende enfrentamento político contra terceirização



CTB também defende aliança de centrais sindicais

para barrar terceirização



Sindicalista sugere aliança de todas as centrais

sindicais contra terceirização



Dieese aponta que terceirizado ganha em média 30%

menos que empregado direto



Magistrado diz que há "movimento avassalador" sobre 

ordenamento jurídico trabalhista



O capital é responsável por assegurar emprego permanente 

e de qualidade diz advogado


 

Para Procurador liberar terceirização é quebrar a 

"espinha dorsal" do Direito do Trabalho


sexta-feira, 22 de agosto de 2014

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

RESOLUÇÕES DO SEMINÁRIO APROVADAS PELA PLENÁRIA


Encaminhamentos da plenária de entidades que compõem o fórum em defesa dos direitos dos trabalhadores ameaçados pela terceirização, FÓRUM. 

A plenária de entidades do fórum realizada no dia 15 de agosto de 2014, em Brasília, DF, aprovou as seguintes resoluções:

Reafirma o Manifesto do FÓRUM em sua integralidade e, em especial, os pilares estruturantes de uma legislação civilizatória, quais sejam: (i) que vede a locação de trabalhadores e trabalhadoras; (ii) que imediatamente proíba a Terceirização nas atividades permanentemente necessárias à Tomadora; (iii) que imediatamente assegure a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na Terceirização, tanto no setor privado quanto no público; (iv) que garanta plena igualdade de direitos e condições de trabalhoentre empregados diretamente contratados e trabalhadores terceirizados, com inclusão de mecanismos que impossibilitem a fraude a direitos; (v) que assegure a prevalência da norma mais favorável entre os instrumentos coletivos de trabalho que incidam sobre uma mesma empresa; (vi) que assegure a representação sindical pelo sindicato preponderante. 

Tendo claro que as medidas e ações até aqui adotadas em contraposição e em resistência ao PL 4330/04 – proposta que, se aprovada, representará uma das maiores reformas precarizadoras dos direitos e das relações do trabalho no Brasil – têm sido eficazes no sentido de brecar sua votação; tendo claro que o espaço do FÓRUM se tem constituído em espaço unificador estratégico das lutas contra o aprofundamento da terceirização; tendo claro que a terceirização é uma das expressões do movimento do capitalismo contemporâneo na sua versão sempre recriando novas formas de contratação da força de trabalho e da redução dos custos do trabalho; tendo claro, nesse sentido, que esse processo de precarização envolve empresas privadas e públicas; tendo claro que, em face do êxito até o momento das ações concretas protagonizadas pelo FÓRUM e pelas entidades que o compõem, a “criatividade do capitalismo” na sua “compulsão” de acumular estimulou os setores econômicos e financeiros deste País a elegerem, neste momento, o Supremo Tribunal Federal, STF, via Repercussão Geral, como espaço de luta para liberar de forma geral a terceirização e como forma de deslegitimar a ação do TST no sentido de colocar freios à sua expansão, da mesma forma em que busca esvaziar a competência dos agentes de regulação do trabalho. Essas questões demandam do FÓRUM novas estratégias para melhor enfrentar a ofensiva do capital, para tanto define como ações fundamentais: 

1. Buscar ampliar a participação dos sindicatos e das entidades do Fórum envolvendo mais amplamente todas as Centrais Sindicais, as entidades da sociedade e, nestas, em especial os trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas e precarizadas, os setores jovens, a Academia e os pesquisadores do tema da terceirização, visando a construir a unidade na ação tanto na luta permanente contra a aprovação do PL 4330 e do PLS 87, contra a terceirização; 

2. Nessa luta, buscar sensibilizar o STF para que, antes de decidir a questão de fundo das Repercussões Gerais, ouça o FÓRUM e as entidades que o compõem para que possa apresentar aos Ministros as pesquisas e os Dossiês que têm sido feitos a respeito e as reflexões acumuladas sobre o tema, que apontam para as seguintes conclusões em síntese: a Terceirização precariza, adoece, mata e, ao contrário do que é propalado, não melhora os índices de competitividade e de produtividade, consistindo em instrumento de maior precarização, cisão e discriminação do mundo e das relações de trabalho;

3. Nessa luta, buscar apoio das entidades internacionais, tanto sindicais quanto as de direitos humanos, contra a Repercussão Geral; 

4. Nessa luta buscar, a realização de uma audiência pública no STF com ampla participação do FÓRUM e de seus integrantes, demandando do seu Presidente e dos Relatores dos recursos a serem julgados em sede de Repercussão Geral que: para essa Audiência seja assegurada a igualdade de condições entre os contrários e os favoráveis e que o FORUM e as entidades que o integram bem como os pesquisadores do tema da terceirização dela participem; 

5. Nessa luta, procurar marcar reunião do FÓRUM com o Ministro Presidente do STF e com os Ministros Relatores para entrega das posições do FÓRUM relativamente à Repercussão Geral;

6. Nessa luta, construir um documento com as resoluções do FÓRUM como plataforma para ser entregue aos candidatos à Presidência, ao Senado e à Câmara dos Deputados, condicionando o voto ao cumprimento dessas proposições;

7. Nessa luta, levar o documento com as resoluções do FÓRUM para o Presidente do STF e Ministros e Ministros do TST;

8. Nessa luta, buscar ampliar e fortalecer no âmbito dos partidos políticos e dos parlamentares a luta contra a terceirização e contra os projetos de lei em andamento, afirmando apoio integral ao projeto das centrais sindicais que está na Casa Civil;

9. Nessa luta, encaminhar à Presidenta Dilma documento reafirmando a importância da proposta de lei consensuada pelas Centrais Sindicais no âmbito do MTE até hoje sem encaminhamento, na Casa Civil da Presidência da República, exigindo esse encaminhamento ao Parlamento;

10. Nessa luta, realizar atos públicos em Brasília contra a terceirização, a Repercussão Geral, o PL 4330, o PL 7892/2014 e o PLS 87; 

11. Nessa luta, organizar, com as Centrais e os sindicatos, manifestações de massa em todo o território nacional contra a terceirização, o projeto 4330/04 e, o PLS 87, o PL 7892/2014 e a Repercussão Geral, que, na visão do FÓRUM, se julgada procedente representará retrocesso impensável e inaceitável no sentido do retorno aos superados tempos de superexploração e precarização das condições de trabalho próprios da ordem liberal burguesa, com negação das conquistas sociais obtidas contra as leis da dinâmica capitalista;

12. Nessa luta, estimular as entidades do FÓRUM para que ingressem nas Repercussões Gerais como amicus curiae, trazendo aos autos elementos sobre os impactos da terceirização na vida não apenas dos trabalhadores, mas de todos os cidadãos da sociedade brasileira;

13. Nessa luta, editar um livro com todos os debates, apresentações e conferências deste seminário, ampliando-o, ainda, com a mesma metodologia adotada para o presente, para todos os estados, buscando integrar nesse debate os trabalhadores terceirizados;

14. Nessa luta, ampliar o processo de produção de material gráfico e vídeos contra a terceirização, aprofundando e ampliando a aliança com o MHUD para atualizar os vídeos feitos em parceria com a ANAMATRA;

15. Nessa luta, construir internamente ao FÓRUM Grupos de Ação como: de Relações Públicas e Institucionais encarregado da articulação com os Poderes da República; de mídia, visando a divulgar o FÓRUM; de mobilização; jurídico e de finanças;

16. Por fim, ampliar o leque das discussões do FÓRUM visando a aprofundar os debates sobre os pressupostos que fundamentam esse processo de intensa precarização do trabalho, como a financeirização no capitalismo contemporâneo e seus impactos na regulação do trabalho, nas formas atípicas de contratação e nas normas de proteção ao emprego, discutir o tripé que fundamenta a economia contemporânea no mundo e em nosso País, com foco na liberalização financeira via Banco Central, na lei de responsabilidade fiscal, no sistema de tributação e de representação sindical, na falta 
de liberdade para organização no local de trabalho, nas tentativas de desligitimação e desqualificação dos atores sociais, como os sindicatos e os órgãos fiscalizadores das condições de trabalho. 

Ricardo José Macedo De Brito Pereira

Segundo pesquisador empresas querem o direito de 

violar a dignidade do trabalhador

Margarida Barreto

Especialista em medicina do trabalho afirma que empresas buscam trabalhadores resilientes

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Vitor Filgueiras

Pesquisa mostra que terceirizados são os que mais correm riscos nas empresas


Luiz Salvador, Vice-Presidente da ALAL

Advogado defende mobilização nas ruas para enfrentar terceirização

Magda Biavschi

Pesquisadora avalia que Justiça do Trabalho tem sido fundamental para frear terceirização

Maria da Graça Druck

Pesquisadora confirma situação precária de trabalhador terceirizado do setor petroquímico


Cristiano Paixão

Trabalhador terceirizado sofre com falta de perspectiva, diz estudioso 

Terceirização liberada versus proteção constitucional: uma inversão anunciada?

Ricardo José Macedo de Britto Pereira
Subprocurador Geral do Ministério Público do Trabalho
Colíder do Grupo de Pesquisa da Faculdade de Direito da UnB
Trabalho, Constituição e Cidadania

            Há quase dois séculos, Henri LACORDAIRE sentenciava que entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, entre o senhor e o servo é a liberdade que oprime e a lei que liberta. Sua denúncia permanece incrivelmente atual, além de sintetizar, com propriedade, o longo processo histórico de lutas contra profundas desigualdades e exclusões sociais. As garantias daí resultantes converteram-se, ao lado das liberdades civis e políticas, em princípios estruturantes das constituições democráticas na atualidade.
            A Constituição brasileira de 1988 é bastante representativa dessa tendência. Sua inclinação para a proteção social, incomparável a constituições anteriores, é indissociável e determinante da identidade nacional, tanto como realidade vivida, quanto como projeto constitucional.
Nesse contexto, ganha destaque decisão do Supremo Tribunal Federal, no ARE 713.211/MG, que reconheceu repercussão geral em recurso que se volta contra o entendimento da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. A súmula diferencia atividade meio e fim, com o objetivo de definir os efeitos e as responsabilidades na prestação de serviços terceirizada. O fundamento da repercussão geral é a liberdade de contratação, que se extrai da garantia de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF). Até então, o STF não admitia RE por violação ao 5º, II, especialmente por meio de argumento tão genérico.
A decisão surpreende na medida em que sugere ser possível extrair do texto constitucional garantia de liberdade absoluta que anula direitos sociais expressamente previstos.
O extenso rol de direitos sociais trabalhistas em nossa constituição é fruto da universalização do Direito do Trabalho e de sua consolidação dogmática. A conciliação entre trabalho e capital foi possível graças a uma notável fórmula. O trabalhador é livre para contratar, superando as modalidades de trabalho forçado. O empresário também o é, assim como para perseguir os resultados da atividade econômica. Porém, ele assume os riscos e a responsabilidade por diversas prestações. A vinculação direta entre as partes e a recíproca dependência entre elas são fundamentais para o êxito dessa construção. Não se trata de mero intercâmbio de interesses, mas de genuína relação pessoal, baseada em deveres de lealdade e proteção. O equilíbrio é resguardado pela organização coletiva e pela intervenção estatal para, ao lado dos ganhos do empreendimento, assegurar condições dignas de trabalho.
As tensões resultantes do modelo de regulação do trabalho na sociedade nem de longe ameaçam desestabilizá-lo ou mesmo reconfigurá-lo. Ao contrário, onde mais consolidado ele se apresenta, mais elevado é o padrão de bem estar social e maior é o desenvolvimento econômico com estabilidade.
            Os valores da relação pessoal de trabalho reforçam uma dinâmica própria de mercado, baseada na cultura da confiança, do prestígio e do respeito, que costuma gerar e preservar benefícios para toda a sociedade. O seu reverso é o capitalismo predatório, orientado pela selvageria e competição sem limites, que corrompe pessoas e práticas e geram riquezas concentradas à custa de passivos sociais e econômicos irrecuperáveis.  A terceirização aqui se encaixa, ao romper o vínculo pessoal de trabalho, destruir os seus valores, deslocar a assunção dos riscos da atividade econômica e a responsabilidade pelas prestações. A terceirização tende a converter o trabalhador em mercadoria, depreciar o valor do seu trabalho, utilizá-lo comercialmente e descartá-lo quando obsoleto, por doenças e inutilidade.
            Em nosso país, é esse o lado perverso da terceirização que vem se revelando, com altos índices de acidentes de trabalho e formas cruéis de exploração dos trabalhadores. Essa prática degrada o Direito do Trabalho, apesar de aparentemente aplicá-lo. No momento, a Súmula nº 331 do TST representa o avanço possível que procura impedir a generalização dos efeitos nocivos da terceirização.

É cedo para prognósticos sobre o resultado do julgamento do recurso extraordinário. A pergunta que está lançada é se vai prevalecer a Constituição, com a força de seus dispositivos em prol da dignidade da pessoa humana, ou a lex mercatoria, que converte tudo e todos em instrumento para a riqueza de poucos. Neste último caso, numa inversão do preciso diagnóstico de LACORDAIRE, seria anunciado: entre o trabalhador e o empresário é a proteção constitucional que oprime e a terceirização que liberta. Um retrocesso desastroso!

Grijalbo Coutinho

Juiz afirma que terceirização não respeita os limites constitucionais brasileiros





Gabriela Neves Delgado

Pesquisadora afirma que falta de regulamentação prejudica trabalhador terceirizado


terça-feira, 19 de agosto de 2014

Lelio Bentes Correa

Ministro defende que busca por menor preço não pode justificar más 

condições na contratação de terceirizados no serviço público 



Kátia Magalhães Arruda

Queda na competitividade com o fim da terceirização é mito, diz ministra no seminário

"A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistências e Lutas"


segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Maurício Godinho Delgado

A regulação nas relações entre o capital e o trabalhador é tema de palestra 

no seminário "A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistências e Lutas"

Francisco Chagas

Centrais sindicais barraram 4330 diz parlamentar no seminário 

"A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistências e Lutas"


 

domingo, 17 de agosto de 2014

Ricardo Paiva

MHUD sugere consulta popular no seminário 

"A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistências e Lutas"




Luiz Gonzaga Belluzzo

Veja a conferência de abertura do seminário

"A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistências e Lutas"



Magda Biavaschi coordena conferência de abertura do seminario

"A Terceirização no Brasil: Impactos, Resistências e Lutas"