quarta-feira, 23 de março de 2016

Carta Aberta dos Professores da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

As professoras e os professores da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília abaixo assinados(as), cientes da importância da manifestação de docentes da Faculdade num quadro de crise que ameaça os pressupostos do Estado Democrático de Direito, apresentam a seguinte CARTA ABERTA à sociedade brasileira.
 
O Brasil é uma república federativa que se constitui como Estado Democrático de Direito. Essa decisão fundamental, adotada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, deve nortear a atuação de todos os poderes da República e especialmente o Poder Judiciário, em todos os graus de jurisdição.  Os procedimentos judiciais e administrativos, emitidos por representantes de todos os poderes, devem obediência ao primado do Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais, que precisam ser considerados como indissociáveis de uma democracia.
 
O Brasil tem presenciado, nos últimos dias, a adoção de medidas judiciais que, em seu conjunto, comprometem a imparcialidade que deve guiar a atuação de todo e qualquer juiz e violam, de forma flagrante, direitos fundamentais como o devido processo legal, a presunção de inocência, o direito à ampla defesa com todos os meios a ela inerentes e, sobretudo, a garantia da autonomia privada, traduzida na proteção à privacidade. O fato de tais decisões terem sido proferidas por órgãos do Judiciário é de extrema gravidade e suscita grande preocupação. O poder da República que foi concebido, pelo Constituinte de 1987/1988, como garantidor da democracia e dos direitos fundamentais incorre em evidente desvio de finalidade ao permitir que suas decisões sejam amparadas numa agenda político-partidária que não deveria interferir – nem inspirar – a fundamentação de decisões, particularmente na esfera criminal.
 
O presidencialismo é o sistema de governo adotado no Brasil, consoante deliberação constitucional ratificada por plebiscito. O(a) ocupante do cargo de Presidente, eleito(a) por voto popular, possui legitimidade das urnas para exercer as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. O instituto do impeachment é de natureza excepcional e, para sua configuração, exige que o(a) mandatário(a) cometa crime de responsabilidade cuja autoria deve ser demonstrada mediante provas consistentes. Há que se respeitar, em todo o processo relacionado a eventual pedido de impeachment, as garantias constitucionais do processo, a ampla defesa e os direitos fundamentais previstos na Constituição da República.
 
Nós, professoras e professores do curso de direito da Universidade de Brasília, nos sentimos compelidos a exortar todos os poderes constituídos da Nação a respeitar a Constituição, os procedimentos democráticos de eleição e exercício dos mandatos eletivos e a vontade popular manifestada de modo legítimo. O Brasil enfrentou um período autoritário que deixou marcas indeléveis na sociedade brasileira. A ruptura com esse regime é a marca da Constituição da República em vigor. Inesperadamente, nos deparamos com uma ameaça autoritária que se apresenta sob a forma de procedimentos e decisões judiciais adotadas em contrariedade à Constituição. Ao Poder Judiciário incumbe zelar pela observância dos direitos fundamentais, inclusive de forma contramajoritária. 

Nós, professoras e professores da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, nos manifestamos em público, por meio desta CARTA ABERTA, em defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e da cidadania. Por tal razão, REJEITAMOS o caráter arbitrário, antidemocrático e ilegal das últimas decisões judiciais proferidas no âmbito da intitulada “Operação Lava Jato” e CONCLAMAMOS o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, a promover a guarda da Constituição, restabelecendo o primado do Estado Democrático de Direito e a observância dos direitos fundamentais.


Brasília, 22 de março de 2016


Argemiro Cardoso Moreira Martins
Beatriz Vargas
Camila Prando
Cristiano Paixão
Menelick de Carvalho Netto
Claudia Roesler
Mamede Said Maia Filho
Gabriela Neves Delgado
Juliano Zaiden Benvindo
Guilherme Scotti
Marcelo Neves
Valcir Gassen
Cristina Zackseski
José Geraldo de Sousa Junior
Eneá de Stutz e Almeida
Janaina Penalva
Débora Diniz
Ana Frazão
Wilson Roberto Theodoro Filho
Alexandre Bernardino Costa
Evandro Piza Duarte
Ana Claudia Farranha
Daniela Marques de Moraes
Alejandra Leonor Pascual
Lívia Gimenes Dias da Fonseca
Ísis Menezes Táboas
Roberto Aguiar

2 comentários:

  1. não concordo.. Democracia não é se coadunar com a corrupção do executivo em nome da divisão de poderes ou a soberania do voto popular....o mecanismo de remoção de um presidente como um impeachment não é golpe, (como aconteceu no caso de Collor).. quando respeitado os mecanismo presentes na Constituição Federal, e amparado pelo Legislativo, pelo judiciário e pela OAB.. Aceitar um governo que governa pelas sombras..não é lutar pela democracia, mas sim.. afastar-se dela..

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