terça-feira, 26 de setembro de 2017

Programa Iluminuras: entrevista com a Professora Gabriela Neves Delgado

Confiram a entrevista da Professora Gabriela Neves Delgado ao Programa Iluminuras, da TV Justiça, que foi ao ar no último dia 15 de setembro:

 

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Evento: Painéis de Análises e Debates sobre a Reforma Trabalhista

O Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania" (UnB/CNPq) convida os interessados a participarem dos Painéis de Análises e Debates sobre a Reforma Trabalhista, promovidos pelo Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF) e pela Academia Brasiliense do Direito do Trabalho.

 O vento ocorrerá no Auditório do Conselho Federal da OAB, das 8h30 às 12h30, do dia 22/09/2017.

É necessário confirmar presença até o dia 20/09/2017, pelo e-mail secretaria@iadf.org.br



Divulgação: lançamento da obra "A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017"

O Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania" (UnB/CNPq) tem a honra de divulgar o lançamento, pela editora LTr, da obra "A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017", de autoria de Maurício Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado. 


segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Íntegra da audiência pública "Princípios da OIT e da Constituição para o trabalho" no Senado Federal

Reforma trabalhista será aplicada à luz de direitos constitucionais, diz ministra do TST


Maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que passará a valer no dia 11 de novembro, poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Magistrados, procuradores e advogados afirmaram durante audiência pública promovida nesta segunda-feira (11) pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho que a norma está contaminada por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos.
Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor aos direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário. Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal na avaliação de participantes do debate.
— Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional - afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Arantes.

Pressa

Apresentado em dezembro pelo governo federal, o projeto de reforma levou sete meses para virar lei. Por se tratar de um tema complexo, a reforma trabalhista deveria ter passado por um debate mais amplo na opinião dos participantes do debate.  O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas não foi modificado no Senado após um acordo com o Palácio do Planalto. Em carta lida pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o presidente Michel Temer comprometeu-se a editar uma medida provisória para modificar alguns pontos da reforma, como a questão que envolve a não obrigatoriedade do imposto sindical e a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres.
— Um projeto como esse não pode prescindir de um debate amplo. Não é admissível que tenhamos um rito legislativo como nós tivemos nesta Casa – criticou o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que conduziu a reunião, e a presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Regina Sousa (PT-PI), queixaram-se da pressa com que a base governista levou o projeto à votação na Casa.

Retrocessos

O procurador do Trabalho, Helder Amorim, condenou a possibilidade de trabalhadores e empregadores negociarem livre e diretamente seus interesses, de modo que a Justiça do trabalho não possa anular acordos. Segundo Amorim, o “negociado sobre o legislado” ignora que o trabalhador é hipossuficiente, ou seja, é mais frágil nas relações de trabalho:
— Trata-se de uma reforma que pode ser exterminadora dos direitos dos trabalhadores. São direitos que foram conquistados no longo processo histórico de afirmação dos direitos coletivos – argumentou.
Para Gabriela Delgado, professora da Universidade de Brasília (UnB), é um mito afirmar que a reforma promoverá a modernização da legislação trabalhista.
— É uma grande falácia. Como se a autonomia da vontade dos contratos individuais pudesse garantir uma posição de maior proteção ao trabalhador – afirmou.
Maximiliano Nagl Garcez, diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas, disse que o trabalhador, sem uma proteção minimamente adequada, será transformado em mercadoria durante o tempo de trabalho.

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