terça-feira, 22 de novembro de 2016

7ª Edição do Prêmio ANAMATRA de Direitos Humanos


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrega, nesta quinta-feira (24/11), o Prêmio Anamatra de Direitos Humanos. A cerimônia acontece a partir das 19 horas, no Museu de Arte do Rio (MAR), na Praça Mauá, Centro, no Rio de Janeiro (RJ). 
Já em sua 7ª Edição, o Prêmio tem como objetivo valorizar ações desenvolvidas no Brasil por pessoas físicas e jurídicas que estejam comprometidas e que promovam, efetivamente, a defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho.
Foram selecionados, entre os inscritos, projetos nas categorias "Cidadã", "Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC)" e "Imprensa".

Neste ano, o Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania" (UnB/CNPq) concorreu com o projeto "Combate à Terceirização: da Educação Universitária à Mobilização Coletiva de 2016", se classificando entre os três finalistas da categoria "Cidadã".



Confira abaixo os vencedores de cada categoria e as respectivas menções honrosas.

CATEGORIA CIDADÃ

Título do trabalho: Eugênia, a Engenheira
Participante: Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros
Cidade: Rio de Janeiro/RJ
Resumo: Projeto usa histórias em quadrinhos para debater direitos e deveres dos trabalhadores. Com ilustrações de Pater e periodicidade mensal, os quadrinhos retratam temas sobre direitos trabalhistas e sociais, como privatizações, terceirizações, racismo, transfobia, violência, entre outros. A primeira história em quadrinhos relatou uma situação de assédio moral no trabalho, que atinge diretamente as mulheres. A personagem Eugenia é uma mulher negra, engenheira de 40 anos com 15 de trabalho em uma empresa pública, recém-divorciada e tem dois filhos: uma pré-adolescente e um menino de 9 anos. 

CATEGORIA IMPRENSA

Subcategoria Impresso (Jornal, Revista ou Internet)

Título do trabalho: Escravos da moda
Veículo: Revista Galileu – Editora Globo
Participante: Thiago Tanji
Cidade: São Paulo/SP
Resumo: Com 80 bilhões de peças de roupa vendidas por ano, a indústria da moda mantém uma fórmula que combina o consumo desenfreado com a exploração da mão de obra.  Reportagem mostra a realidade escondida pode detrás da produção de grandes grifes brasileiras e estrangeiras: jornadas de trabalho extenuantes, baixos salários, excessiva cobrança por metas e até mesmo flagrantes de trabalho forçado e infantil.

Subcategoria Televisão

Título do trabalho: As eternas escravas
Veículo: TV Record
Participante: Gustavo Costa – produção e reportagem/editor executivo, Lúcio Sturm – repórter, Marcelo Magalhães – editor, Domingos Meirelles - apresentador, Michel Mendes – repórter cinematográfico, Valmir Leite – auxiliar técnico, Caio Laronga – editor de pós-produção, Natália Florentino – finalização, Rafael Ramos – sonorização, Renato Battaglia – arte e Rafael Gomide – chefe de redação. 
Cidade: São Paulo (SP)
Resumo: Reportagem mostra um escândalo no estado de Goiás que revela uma das faces mais cruéis da humanidade: a escravidão de crianças negras e pobres. Repórteres levantaram documentos e investigaram crimes bárbaros: meninas são amarradas, torturadas e transformadas em servas domésticas e sexuais. Por uma ironia do destino, as vítimas são justamente descendentes de escravos. As meninas, entre 9 e 14 anos de idade, vivem no quilombo Kalunga, região próxima à Brasília. Denúncias incluem “leilões” de menores virgens por 100 reais e os acusados são políticos e pessoas ricas de Cavalcante, uma cidade vizinha ao quilombo Kalunga.

Subcategoria Rádio

Título do trabalho: Marcada para lutar
Veículo: Rádio CBN          
Participante: Hebert Lenin de Araújo Pereira
Cidade: João Pessoa (PB)
Resumo: Retrata o surgimento das ligas camponesas na região Nordeste na década de 60, durante as turbulências políticas e sociais. As organizações lutavam pelos direitos dos trabalhadores rurais.

Subcategoria Fotografia

Título do trabalho: Série Rio Negro: piaçabeiros reféns do isolamento e da escravidão
Veículo: Jornal Amazonas em Tempo
Participante: Sergio Ricardo de Oliveira
Cidade: Manaus/AM
Resumo:  Fotografia ilustrou matéria do jornal Amazonas em Tempo sobre a vida de homens e mulheres que trabalham com o extrativismo de fibras de piaçava no norte do Estado do Amazonas, refém do isolamento, das condições degradantes de trabalho e até mesmo do trabalho forçado. 

CATEGORIA PROGRAMA TJC

Título do trabalho: Graffiti na Escola
Participante: EMEFEJA Pierre Bonhomme
Cidade:  Campinas (SP)
Resumo:  Incluir, através da arte, os temas do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, no ensino de jovens e adultos. Esse é o objetivo do projeto Graffiti na Escola. O trabalho foi idealizado pela equipe pedagógica da escola Pierre Bonhomme, em Campinas, sob a coordenação da Amatra 15. A iniciativa contou com a participação do grafiteiro Gustavo Bordin, que ministrou oficinas de arte para os alunos. O trabalho voluntário do grafiteiro é reconhecido no Brasil e no exterior, em especial no resgate de jovens em situação de risco que cumprem medidas socioeducativas.
MENÇÕES HONROSAS  DE 2016

Reportagem - A rota da castanha: exploração sem limite
Categoria: Imprensa/Subcategoria TV
Resumo:  Reportagem especial do Câmera Record, sob o comando do repórter Daniel Motta e equipe, denunciou as condições desumanas de trabalho a que são submetidos homens, mulheres e crianças que sobrevivem da quebra da castanha no agreste brasileiro. Os repórteres revelaram também como várias gerações de trabalhadores rurais são explorados na produção desse produto nobre e caro, que está presente à mesa dos brasileiros.

Série “À margem”
Categoria: Imprensa/Subcategoria Rádio
Resumo: A série da jornalista Mislene Santos, do Jornal Correio da Paraíba (Rádio 98 FM), relatou a realidade do mercado de trabalho para travestis e transexuais. A narrativa mostra problemas como prostituição e informalidade, mas também fala de políticas públicas relativas ao tema e de exemplos de superação por meio do estudo e trabalho.

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Fonte: ANAMATRA [1][2]

domingo, 20 de novembro de 2016

"Ser humano está à frente do poder econômico", diz ministro do TST

Jurista lamenta retorno de ideias "enterradas no passado" e vê ameaça à Constituição e ao Estado de Direito

Por Vitor Nuzzi
Da Rede Brasil Atual


A terceirização irrestrita e a prevalência do negociado sobre o legislado, duas das principais propostas de flexibilização das leis trabalhistas em discussão no país, pertencem ao passado, contrariam a Constituição e o próprio Estado democrático de direito, na visão do jurista Mauricio Godinho Delgado, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Também embutem sofismas e perversidade, disse o magistrado, ao abrir, nesta quinta-feira (17), em São Paulo, um encontro nacional de advogados trabalhistas.

"Se o objetivo das reformas é buscar a segurança jurídica, basta cumprir a orientação jurisprudencial, que fixa balizas muito claras", declarou Godinho, pouco antes de iniciar a sua palestra, durante a qual representantes da magistratura e da advocacia fizeram críticas ao que chamam de tentativas de "desmonte" do Judiciário.

No tribunal desde 2007, Godinho é um dos 18 ministros do TST, de um total de 27, que assinaram ofício encaminhado no final de outubro à presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, com críticas ao ministro Gilmar Mendes, que recentemente fez ataques ao Judiciário trabalhista, falando em favorecimento ao trabalhador e prejuízo às empresas. Durante sua palestra no evento – promovido pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) –, o magistrado não fará referência ao episódio, mas defenderá a Constituição brasileira, por seus princípios "humanísticos e sociais" próprios do Estado democrático de direito, pondo "a pessoa humana à frente do poder econômico, no vértice, no ponto mais importante da ordem jurídica".

Em relação à tese do negociado sobre o legislado, o ministro do TST disse que à negociação coletiva cabe aperfeiçoar as condições e as relações do trabalho, "não tendo o propósito histórico e constitucional" de piorá-las. E contestou quem fala em "engessamento" da lei como fator prejudicial à economia.

"Não tem sentido transformar o sindicalismo em instrumento de precarização trabalhista. A legislação tem o papel de incrementar a força do mercado interno, estimulando a atividade empresarial pelo aumento do número de consumidores, o que demonstra que ela não impede o desenvolvimento da economia brasileira. Esse argumento não é comprovado pelos fatos. Se o indivíduo não tiver um nível adequado de proteção trabalhista, ele não se realiza como pessoa e ao mesmo tempo não integra o mercado consumidor, não favorecendo a própria economia", afirmou Godinho.

Sobre a terceirização, o ministro do TST defendeu limites à prática, para evitar uma precarização "inapelável" da força de trabalho. Uma terceirização irrestrita, acrescentou, eliminaria inclusive as categorias profissionais, em desrespeito à Constituição de 1988. "Além disso, a OIT (Organização Internacional do Trabalho), em sua Constituição, de 1944, proíbe que o trabalhador seja transformado em mercadoria, enquanto que a Constituição da República afirma o princípio da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica", argumentou. "Dessa maneira, a terceirização generalizada inverte gravemente a estrutura e a principiologia constitucionais."

Neste momento, ele vê a Carta de 1988 "fortemente ameaçada", lamentando a ausência de um "debate democrático" na mídia, que segundo o magistrado se apresenta de forma uníssona, atuando em uma mesma direção – contra os direitos sociais. "Os astros se reuniram de uma maneira um pouco perversa contra a justiça social", comentou no início de seu pronunciamento a uma plateia de aproximadamente 100 pessoas, na sede da Associação dos Advogados, na região central de São Paulo.

Capitalismo

Entre os princípios contidos na Constituição, está a valorização do trabalho e da livre iniciativa, da qual se falava, pontualmente, desde a Constituinte de 1823. A atual Carta também trata do tema, diz Godinho, "mas é um capitalismo gerado sob os moldes de um Estado democrático de direito". Assim, conclui, todos os institutos do Direito do Trabalho estão submetidos a essa estrutura. Mas ele lamenta dizendo que "hoje se retomaram temas do passado, como se estivéssemos sob o império da Constituição de 1891, da livre iniciativa sem freios".

Para o ministro, caberá ao capitalismo superar fórmulas de gestão que suponham "mercantilização da pessoa humana" ou uma "gradativa degradação". "Não há argumento econômico que justifique tamanho vilipêndio da pessoa humana. Isso é produto apenas da ganância levada à teorização jurídica", critica.

Ainda sobre o negociado em relação ao legislado, o magistrado diz se tratar de outro tema "que não tem nenhum respaldo constitucional, sociológico, histórico". Ele cita novamente a Constituição, instrumento que teria permitido avanços no processo de negociação coletiva. Até então, acrescenta, o poder normativo desestimulava as negociações, transferindo a responsabilidade para o Judiciário.

"Retomar esse tema hoje, de maneira totalmente subvertida, realmente é de um sofisma que faria invejar os sofistas gregos. É um remédio para piorar as condições de vida dos trabalhadores. A tese é de uma perversidade implacável. O conceito de Estado democrático de direito traz uma mensagem muito clara: não existe sentido em adotar uma tese de desmontar a caracterização da negociação coletiva."

Godinho também rebate o argumento de que a medida se justificaria em um contexto de déficit fiscal do Estado, prevendo um cenário ainda pior nessas condições. As futuras negociações – "inúmeras, milhares, reiteradas" – vão "esterilizar" a natureza salarial das verbas trabalhistas, diz o juiz. Além da perda para os trabalhadores, também haverá prejuízo ao Estado, com menos arrecadação. "As contribuições previdenciárias vão ser feridas de morte." Assim, a possível mudança não prejudicaria apenas o pobre, tese aceitável para quem tem mentalidade do século 19 ou 20, afirma o ministro do TST, mas causará um "rombo fiscal terrível".

"Essas teses não foram enterradas no passado por razões extrajurídicas", finalizou o magistrado. "Foram suplantadas porque são equivocadas."

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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Artigo: "De novo a Belíndia"

O governo Michel Temer avança celeremente para o abismo social. Talvez tenha ficado impactado, em sua recente viagem à Índia, ao constatar que aquele espetacular país tem um bolsão monumental (dezenas, talvez centenas de milhões) de excluídos do mercado de trabalho.

Lembro-me que em outubro de 2014, quando visitei a Índia para fazer conferência em Nova Déli, o primeiro-ministro indiano, Narendra Modi, acabava de lançar um "novo" slogan. Dizia que, assim como a China celebrizou-se pelo made in China, a Índia deveria consagrar-se pelo make in Índia. No país das castas e classes, riquezas e vilipêndios, a superexploração do trabalho poderia ser ainda mais intensa que a chinesa.

Temer não pôde ver com os próprios olhos, poucas semanas antes de sua viagem, a greve que foi considerada a maior do país, com mais de 180 milhões de participantes.

No Brasil, o ministro do Trabalho, anteriormente, sugeriu que deveríamos aumentar a jornada de trabalho para 12 horas diárias.

O desemprego, por aqui, não para de crescer -são quase 12 milhões de pessoas e outras tantas entre o subemprego e o desalento.

O eixo central das ações de Temer nas relações de trabalho é implantar a flexibilização completa dos direitos. O sentido essencial do PLC 30/2015 é avançar na terceirização total, por meio da eliminação da disjuntiva entre atividade-meio e atividade-fim. O governo age alegando que está, na verdade, regulamentando o trabalho terceirizado.

Todos sabem o real significado desse ato -a deterioração ainda maior das relações de trabalho, uma vez que os terceirizados receberão menos, trabalharão mais e terão ainda maior subtração de direitos.

Enquanto isso, as empresas contratadas que fornecem os terceirizados poderão continuar fugindo das penalidades por meio de burlas que frequentemente praticam e pelas quais raramente são condenadas.

Vou dar um exemplo emblemático que parece excitar o empresariado, global e tropical. Trata-se do "zero hour contract" (contrato de zero hora), modalidade perversa de trabalho que viceja no Reino Unido e em outros cantos, onde os contratos não têm determinação de horas.

Trabalhadores das mais diversas atividades ficam à disposição e, quando recebem uma solicitação, ganham estritamente pelo que fizeram. Nada recebem pelo tempo que ficam à espera da nova dádiva.
E os capitais informáticos, numa engenhosa forma de escravidão digital, cada vez mais se utilizam dessa pragmática de flexibilização total.

Assim, de um lado deve existir a disponibilidade perpétua para o labor, facilitada pela expansão do trabalho on-line. De outro, propaga-se a precariedade total, que destrói ainda mais os direitos vigentes.

É por isso que, neste mundo do trabalho digital e flexível, o dicionário empresarial não para de "inovar". "Pejotização" em todas as profissões -médicos, advogados, professores, bancários, eletricistas, cuidadoras. "Frila fixos" espalhados nas Redações dos jornais, com "metas" impostas que geram assédios, adoecimentos e depressões.

Isso sem falar nos pilotos da aviação global que já são contratados nos países em que a legislação está em processo de desmonte.

E "trabalho voluntário" em ritmo compulsório na Olimpíada, que enriquece ainda mais as corporações do entretenimento.

Em breve teremos um Brasil com riqueza exuberante no topo, parecido com a Bélgica, e uma miserabilidade social que segue os padrões da Índia. Seremos novamente a Belíndia.

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RICARDO ANTUNES é professor titular de sociologia do trabalho na Unicamp. Escreveu, entre outros, o livro "Os Sentidos do Trabalho" (ed. Boitempo)

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Artigo: O STF e o direito do trabalho do inimigo

A década de 1990 trouxe uma onda conservadora ao direito penal. Isso começou com as políticas de “tolerância zero” do ex-prefeito de Nova Iorque Rudolph Giuliani, que se constituíam em mal disfarçadas medidas de combate aos pobres e sem-teto. A Alemanha não poderia ficar atrás no arsenal de medidas inovadoras no campo do retrocesso penal. Foi quando Gunther Jakobs, professor e jurista, concebeu a teoria do direito penal do inimigo. Segundo essa teoria, certos indivíduos representariam um perigo à própria sobrevivência da sociedade, razão pela qual não mereceriam o mesmo tratamento reservado a cidadãos que transgredissem normas penais. Por representarem ameaça à sociedade como corpo social, esses indivíduos não seriam beneficiários das garantias constitucionais e processuais aplicáveis a réus e acusados em geral. Sobre eles deveria recair uma lógica de prevenção, de antecipação das forças da ordem em relação a uma possível prática de crimes.
Em 2016, uma onda conservadora atingiu o direito do trabalho no Brasil. O órgão responsável por essa desconstrução das regras e princípios que regem o mundo do trabalho é o Supremo Tribunal Federal. Em duas decisões recentes, o Supremo inovou. Ele criou a figura do direito do trabalho do inimigo.
Ao julgar dois processos que envolviam o direito de greve de empregados e servidores públicos, o Tribunal acabou por impedir, em termos práticos, o exercício desse direito. Analisemos as duas decisões.
A primeira delas é a decisão monocrática proferida na Reclamação nº 24.597/SP. O caso envolvia greve deflagrada pelos empregados públicos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Diante da paralisação, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já havia determinado a manutenção de 70% dos trabalhadores e prestadores dos serviços de todos os setores do Hospital, sob pena de multa diária. Com a Reclamação proposta pelo Hospital, o STF estendeu a todos os empregados a determinação de continuidade dos serviços, mantida a penalidade. Na prática, houve a proibição de exercício do direito de greve.
É importante observar as referências feitas na decisão. Uma delas, e talvez a mais importante, é à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 6.568/SP (DJe de 25.9.2009). Naquela ocasião, submeteu-se ao STF a decisão sobre a competência para julgar os conflitos decorrentes de greve deflagrada por policiais civis do estado de São Paulo. Em uma argumentação lateral, alheia à controvérsia, o Ministro Relator, Eros Grau, fazendo referência a São Tomás de Aquino, expressou o entendimento de que “(…) tal qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum”. Em outra passagem, observou, então, que “a conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil”.
A segunda decisão, proferida pelo Plenário do STF, por maioria de seis votos contra quatro, deliberou sobre a questão do corte do ponto dos servidores públicos em greve (RE 693.456-RJ). De forma expressa, o Supremo Tribunal decidiu que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto de servidores grevistas. O resultado do julgamento, em processo com repercussão geral, foi o de que a regra será o corte do ponto (e consequente suspensão do pagamento dos vencimentos) assim que a greve se iniciar.
O que há em comum nas duas decisões, além da completa incompreensão do significado do conceito de greve?
O fato de que, preventivamente, são adotadas medidas para inviabilizar o exercício do direito de greve. Por um lado, permitindo-se que determinadas categorias de servidores sejam privados, por princípio, da possibilidade de entrar em greve. Por outro, ao impor um desconto na remuneração que incidirá assim que o movimento paredista for desencadeado.
É rigorosamente a mesma lógica utilizada na teoria do direito penal do inimigo. Para evitar que o “mal” (a greve no setor público, na visão do STF) se concretize, adotam-se medidas que combatam, “na raiz”, qualquer movimento de paralisação, inviabilizando, em termos práticos, o exercício do direito.
Chama a atenção a radicalidade dos julgamentos do STF nesta matéria. Como se sabe – e já enunciado em recente artigo publicado no Jota –, a Constituição de 1988 foi bastante clara e precisa quanto à amplitude do exercício do direito de greve, consignando, em seu art. 9º, ser assegurado “o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. No art. 37, inciso VII, por sua vez, o direito é estendido aos servidores públicos sem restrição prévia do campo normativo, sendo prevista apenas a edição de lei específica para fixar termos e limites do exercício do direito. Não há espaço interpretativo para a proibição desse direito.
As decisões do STF privilegiam, contudo, o poder repressivo da Administração Pública, quer pela exclusão de determinadas categorias do direito de greve, quer pela imposição (ou “dever”) do corte do ponto assim que o movimento for desencadeado. O que justifica essa leitura, após 28 anos de vigência de uma Constituição democrática? Como defender esse tipo de interpretação restritiva a partir de uma Constituição que foi produto de uma mobilização social que foi marcada, historicamente, pela realização de greves que visavam melhorias de condições de trabalho e, ao mesmo tempo, a redemocratização do país?
Apenas o STF poderá conceder essas explicações, em futuros casos e na publicação dos acórdãos dessas decisões até aqui adotadas. Algo, contudo, já está claro. O trabalhador do setor público que procurar, por meio da ação coletiva da greve, apresentar demandas e lutar por seus direitos, passará a ser visto como inimigo do Estado e da sociedade. A repressão do poder público poderá ser ativada de imediato. Quando isso ocorreu ao longo da história do Brasil – em várias oportunidades –, o Poder Judiciário era o único recurso disponível aos trabalhadores. Em algumas circunstâncias, juízes e tribunais decidiram, de modo corajoso, proteger o exercício desse direito, mesmo em tempos ditatoriais.
À época do regime militar, o governo, junto ao Congresso Nacional, cuidou de editar normas que inviabilizavam, na prática, o exercício do direito de greve. A Carta de 1967 e a EC nº 1/1969 proibiam a greve aos servidores públicos e nas atividades consideradas essenciais. No período democrático atual, o papel de estabelecer restrições ao direito de greve foi assumido pelo Supremo Tribunal Federal.
De modo tremendamente irônico, portanto, a lógica se inverteu. Na democracia, com uma Constituição que assegurou o direito de greve, a repressão não será apenas tolerada pelo Poder Judiciário. Ela acaba de ser ordenada a todo administrador público que se deparar com a deflagração de uma greve. E tudo isso por força de duas decisões do Supremo Tribunal Federal, órgão encarregado de zelar pela guarda da Constituição.
Muitos trabalhadores desafiaram as limitações estabelecidas pela ditadura militar ao direito de greve. Especialmente a partir de 1976, passaram a reescrever a história do movimento sindical desafiando abertamente os órgãos de repressão ou simplesmente ignorando as práticas de proibição e restrição ao exercício do direito. Com isso, foram protagonistas da resistência ao arbítrio e da redemocratização.
Qual será atitude dos trabalhadores no atual momento, em que a repressão tem origem numa decisão plenária do órgão de cúpula do Judiciário? Conseguirão resistir? De que forma?
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Por Cristiano Paixão
Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UnB. Procurador Regional do Trabalho em Brasília. Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UFSC). Doutor em Direito Constitucional (UFMG). Estágios pós-doutorais em História Moderna na Scuola Normale Superiore di Pisa e em Teoria da História na Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales (Paris). Foi Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2012-2016) e Coordenador de Relações Institucionais da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB (2012-2015).

Por Ricardo Lourenço Filho
Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB; Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP; Integrante dos grupos de pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” e “Percursos, Narrativas e Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo” (CNPq/UnB).

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Divulgação: "CLT Acadêmica e Profissional"

O Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania" (UnB/CNPq) tem a honra de divulgar a obra "CLT Acadêmica e Profissional", de autoria de Mauricio Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado, publicada pela editora LTr. 

A CLT Acadêmica e Profissional consolida a vasta experiência do Ministro Mauricio Godinho Delgado e da Dra. Gabriela Neves Delgado, trazendo o melhor conteúdo legislativo e jurisprudencial.
 
Viabiliza a consulta rápida e segura dos dispositivos colacionados com as correspondentes Súmulas dos Tribunais Superiores e Orientações Jurisprudenciais.

São mais de 1.700 páginas criteriosamente selecionadas e organizadas para atender a todos que se dedicam ao estudo do Direito do Trabalho.

Esta 1ª edição contêm: Constituição Federal e ADCT; as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil; CPC de 1973 e CPC de 2015; Código Civil de 2002 (artigos pertinentes); Regimento Interno do TST; legislação complementar com seus respectivos índices.





Divulgação: Pausa Cultural da Faculdade de Direito da UnB

A primeira Pausa Cultural da Faculdade de Direito - organizada pelo aluno Rafael da Escóssia em parceria com a Direção e o Centro Acadêmico (Gestão Caliandra) - tem o objetivo de trazer arte, cultura e discussões para a comunidade acadêmica. Por meio da integração entre artes visuais, carnaval, música e teatro, a Pausa Cultural promete debater e problematizar o ensino tradicional e questionar o papel da arte na formação das/os juristas. Será oferecida uma Oficina de Teatro Jornal, curingada pelo aluno Rafael, nos dias 17, 18 e 19 de outubro, das 14h às 18h, na sala A1-08. A oficina é aberta para todas e todos - com direito a certificado de 20 horas complementares - e os seus resultados serão apresentados no dia 20 (quinta), no período da manhã. Além disso, a quinta-feira contará com a presença do Coletivo Calango Careta, famoso no carnaval de Brasília, que fará uma apresentação à noite. Esta Pausa Cultural também marca o surgimento do anti-herói Macunaíma de Miranda, que vai, mediante várias intervenções artísticas, incorporar - às avessas - a cultura jurídica. Contamos com a presença de todas e todos!





quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Faculdade de Direito da UnB tem nova direção

Eleitos para o mandato 2016-2020, professores Mamede Said e Gabriela Delgado ocuparão os cargos de diretor e vice-diretora


Foto: Júlio Minasi/Secom UnB

A nova diretoria da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília foi empossada, nesta segunda-feira (26), em cerimônia no auditório Joaquim Nabuco. O professor Mamede Said Maia Filho, que substituía o antigo diretor da unidade acadêmica, professor George Galindo, foi escolhido para assumir o cargo na nova gestão. Por sua vez, a professora Gabriela Neves Delgado ocupará a vice-diretoria. Os docentes estarão nos postos pelos próximos quatro anos.

Decanos da UnB, professores, técnicos administrativos, estudantes da faculdade e autoridades prestigiaram a solenidade. Os empossados foram parabenizados pelo reitor Ivan Camargo e pela vice-reitora Sônia Báo. Também compareceu a professora indicada pela comunidade acadêmica para reitora da UnB no próximo quadriênio, Márcia Abrahão.

Novamente à frente da Faculdade de Direito, o professor Mamede Said lembrou os ideais de Darcy Ribeiro que envolveram a criação da UnB para destacar o trabalho que a diretoria tem pela frente. “O sentimento que nos inspira é trabalharmos para que o Direito da UnB siga como um curso de excelência, detentor de conhecimento junto à sociedade e, principalmente, formador de profissionais que levem por toda a sua vida o senso crítico, criativo e ideológico”, afirmou Said, que é do quadro da instituição desde 1983.

O novo diretor reforçou ainda a trajetória de vanguarda da Universidade, criada em 1962, e a projeção que o curso de Direito – fundado no mesmo ano – tem ganhado nos rankings universitários e exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda, apontou as intenções da gestão, que será voltada para a construção de uma faculdade “plural, democrática e promotora do saber humanístico”.

Cinco pilares fundamentarão o trabalho que será encabeçado pela nova gestão: o acadêmico, o administrativo, o representativo, o plural e o ambiental. Entre os planos para os próximos anos estão avanços para uma formação mais crítica, melhoria do espaço físico, incentivo à participação ativa da comunidade na gestão superior da instituição, promoção de encontros culturais e revitalização dos espaços de memória da faculdade.

“A perspectiva acadêmica é a de permitir a manutenção do espírito de vivacidade, dialógico e crítico da construção do saber através das múltiplas fontes que levam a formação do ser humano, não apenas por meio da excelência do saber educacional formal, mas também pela abertura que essa faculdade nos dá para uma construção e possibilidade de compreensão crítica do mundo e da vida”, destacou a vice-diretora empossada, Gabriela Delgado, que assume pela primeira vez um cargo administrativo na Faculdade de Direito.

Reitor Ivan Camargo e vice-reitora Sônia Báo parabenizam novos diretores. Foto: Júlio Minasi/Secom UnB

O reitor da UnB Ivan Camargo desejou sucesso aos empossados com palavras de incentivo: “trabalho, confiança e união são fundamentais para uma gestão. Não se constrói um país sem muito trabalho”. Da mesma forma, a vice-reitora Sônia Báo demonstrou sua confiança na condução que será dada à unidade acadêmica. “Tenho convicção que a Faculdade de Direito estará em boas mãos, como esteve no passado. O trabalho vai ser continuado e aprimorado”, declarou aos diretores.

HISTÓRICO – Apesar de a criação do curso de Direito se entrelaçar à da Universidade, a construção da Faculdade de Direito para abrigar a graduação só se deu em 1982. A unidade acadêmica funcionava dentro da Faculdade de Estudos Sociais e Aplicados (FA), que também incluía Ciência Política e Relações Internacionais. Em 1994, ela se desmembrou desse espaço para constituir sede própria, após diversas conquistas ao longo dos anos, como a criação de um programa de pós-graduação com mestrado e do Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos. Atualmente, a Faculdade de Direito também possui o doutorado em Direito, Estado e Constituição, com cinco linhas de pesquisa. O programa de pós-graduação obteve, em 2013, nota máxima no conceito da Capes.


A cerimônia de posse também foi divulgada pela Seccional da OAB do Distrito Federal. Confiram aqui a notícia publicada pela Ordem.

Abaixo, mais fotos do evento:





 

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Posse da nova Direção da Faculdade de Direito da UnB

"Prezados colegas professores, servidores técnicos e estudantes,

É com imensa satisfação que convidamos todos vocês a comparecerem à nossa cerimônia de posse nos cargos de diretor e vice-diretora da FD, a realizar-se na próxima segunda-feira, 26 de setembro, às 10 horas, no Auditório Joaquim Nabuco.

Trouxemos o evento para nosso auditório exatamente para podermos contar com a presença de todos vocês, dentro do espírito com que pretendemos nortear nossa conduta pelos próximos anos: o de realizar uma gestão de diálogo e interação com os diversos membros da comunidade acadêmica da FD.
Esperamos vê-los na cerimônia de posse!

Cordial abraço,

Mamede Said e Gabriela Delgado"


quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Divulgação: lançamento da obra "Fundamentos de Direito Internacional Social: sujeito trabalhador, precariedade e proteção global às relações de trabalho"

O Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania" (UnB/CNPq) tem a honra de divulgar o lançamento, pela editora LTr, da obra "Fundamentos de Direito Internacional Social: sujeito trabalhador, precariedade e proteção global às relações de trabalho", de autoria do Prof. Dr. Pedro Augusto Gravatá Nicoli. 

O evento de lançamento ocorrerá no dia 23/09/2016, sexta-feira, às 15h, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Avenida Getúlio Vargas, 225, 10º andar, Funcionários, BH/MG). 

Haverá palestra sobre o livro, no projeto "Leis & Letras", das 15:00 às 16:30, com a participação do autor, da Professora Daniela Muradas e do juiz titular da Vara de Trabalho de Cataguases, Tarcísio Corrêa de Brito.
 
 

Artigo: "Reforma trabalhista traria retrocesso", por Ricardo José Macedo de Britto Pereira


Fonte: http://www.prt10.mpt.mp.br/

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania" é representado pela Profa. Gabriela Neves Delgado em audiência pública sobre mediação trabalhista no âmbito do MPT

Audiência debate mediação e conciliação trabalhista
 
Proposta é que até o final do ano o MPT vai regulamentar esse tema dentro da instituição

Brasília –  A melhor  forma de implementar e utilizar os mecanismos de auto composição (negociação, mediação, conciliação, convenções processuais e práticas restaurativas) no universo dos conflitos de trabalho foi discutida nesta sexta-feira (2)  na audiência pública realizada na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) em Brasília.  Para o coordenador da Comissão Nacional de Mediação do MPT, subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, a audiência foi muito produtiva. “A discussão hoje enriqueceu o debate, que já ocorre dentro do MPT. Foi muito importante ouvir as universidades, sindicatos e trabalhadores”, destacou.

A presidente da AMATRA da 10ª região (Brasília),  Rosarita Machado, convidada pela comissão, trouxe questionamentos e visões da importância do olhar para demissões coletivas de maneira justa, mas não esquecendo da fragilidade dos empregados com relação ao empregador. “Isto é, a mediação tem que levar em consideração que as partes são assimétricas. Com isso é preciso perceber que um mediador externo não levaria em consideração fatos como esse”, explicou.

Foi ressaltado ainda a importância na urgência de uma mediação, tendo em vista que casos como de negociação de verbas rescisórias,  que necessita da monetização julgada nos processos, não haja demora no julgamento para o bem do empregado.

As próximas audiências promovidas pelo MPT serão em Porto Alegre (dia 23)  e Salvador (13 de outubro).   Após o encerramento desses encontros, a Comissão Nacional de Mediação se reunirá para elaborar o anteprojeto que vai regulamentar a mediação na instituição.  “Nossa proposta é que até o final do ano o MPT terá regulamentado a mediação”, disse o  subprocurador-geral Manoel Jorge e Silva Neto.

Também participaram audiência como debatedores e expositores o   coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), procurador  João Carlos Teixeira, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT),  Ângelo Fabiano;  o professor do Centro Universitário UDF  e advogado da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo,  Raimundo Simão de Melo;  a presidente da Comissão Especial de Mediação da OAB-DF, Elisabeth Leite Ribeiro;  e a professora Associada de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Gabriela Neves Delgado.


Confiram também a nota divulgada pela ANPT sobre a audiência pública realizada, clicando aqui.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Márcia Abrahão é indicada à Reitoria da UnB e pode ser tornar a primeira mulher a ocupar o cargo

A Comissão Organizadora da Consulta (COC) divulgou, na tarde desta quinta-feira (1º), o resultado do processo para escolha da chapa que ficará à frente da nova Administração Superior da Universidade de Brasília de 2016 a 2020. Com 53,34% dos votos válidos, os professores Márcia Abrahão e Enrique Huelva (Chapa 94 – Diálogo para Avançar) foram indicados pela comunidade acadêmica, em primeiro turno, para ocupar os cargos de reitora e vice.

Em segundo lugar, os candidatos à reeleição Ivan Camargo e Sônia Báo (Chapa 95 – Somos Todos UnB) obtiveram 35,19% dos votos, enquanto Denise Bomtempo e José Manoel Sánchez (Chapa 93 – Diálogo e Ação) atingiram 11,46%.

A comunidade acadêmica participou de forma paritária do processo. Ao todo, mais de 15 mil alunos, docentes e servidores técnicos-administrativos compareceram a uma das 19 seções eleitorais montadas nos quatro campi da UnB para votação, que ocorreu tranquilamente nos dois dias. Do total de votos válidos, 11.161 foram de estudantes, 1.818 de professores e 2.341 de técnicos.

Márcia Abrahão e Enrique Huelva tiveram a maioria dos votos válidos entre estudantes e técnicos-administrativos: foram 6.136 e 1.512, respectivamente. Entre os docentes, a preferência foi pela chapa de Ivan Camargo e Sônia Báo, que atingiu 866 votos, enquanto a dupla vencedora conseguiu 750. Na somatória, foram 8.398 votos para a chapa 94, 5.853 para a segunda colocada e 1.069 para Denise Bomtempo e José Manoel Sánchez.

Diálogo e trabalho em conjunto foram citados como pontos importantes a serem encabeçados pela nova gestão da UnB. Surpreendida pela decisão em primeiro turno, Márcia Abrahão comemorou a conquista, destacando os desafios para os próximos anos. “É uma felicidade muito grande. Essa é uma demonstração de que a Universidade quer mudança qualificada e quer uma excelência inclusiva, que demonstre a diversidade da instituição. Nós vamos trabalhar por uma UnB moderna, que entenda a complexidade da sociedade e da nossa comunidade”, comentou.

Enrique Huelva também apontou suas expectativas para o mandato: “Queremos construir uma base sólida para alcançar perspectivas de futuro com excelência inclusiva na UnB”.

HOMOLOGAÇÃO - Com o resultado divulgado, os nomes dos indicados pela comunidade serão levados para homologação no Conselho Universitário (Consuni), no dia 16 de setembro. Após apresentados, uma lista tríplice será formada pelo órgão colegiado para ser encaminhada para aprovação da Presidência da República. Ao assumir a Reitoria, Márcia Abrahão será a primeira mulher a ocupar o cargo na Universidade.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Escola Judicial do TRT10 inaugura auditório em cerimônia com palestra e homenagens


O auditório da Escola Judicial do TRT10 foi inaugurado na tarde desta quinta-feira (25/8). A partir de agora, magistrados e servidores terão um espaço próprio destinado ao conhecimento e à cultura. O auditório está localizado no prédio da Escola Judicial, que fica na SGAN 916, Lote A2 – Asa Norte.
Na ocasião, estavam presentes o diretor da EJUD10, desembargador Brasilino Ramos, a vice-presidente, no exercício da presidência do TRT10, desembargadora Maria Regina Guimarães, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e primeiro diretor da Escola Judicial do TRT10, José Luciano de Castilho Pereira, além dos ministros do TST Lélio Bentes e Carlos Alberto Reis de Paula, procuradores, advogados, acadêmicos, servidores, entre outras autoridades.
Para o desembargador Brasilino Ramos, o espaço é uma conquista de toda Décima Região. “Um sonho antigo que com o empenho de todos e do nosso Pleno se tornou realidade. Agora não dependemos de nada para funcionar em plenitude”, ressaltou o magistrado.

Homenagem
Outro momento marcante da cerimônia foi a homenagem feita pela desembargadora Flávia Falcão ao primeiro diretor da Escola Judicial do TRT10, José Luciano de Castilho Pereira. Em suas palavras a desembargadora ressaltou que “nessa Casa, o passado inspira o futuro e com um passo de cada vez chegamos a este dia tão grandioso”.

Novidades
O evento também foi marcado pela assinatura do Acordo de Cooperação Acadêmica e Científica entre a Escola Judicial do TRT10 e a Amatra 10. Além disso, foi feito o lançamento da 3ª edição da Revista eletrônica da Escola, disponível em um link ao final desta matéria.

Palestra
Ao final da cerimônia, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes Corrêa proferiu a palestra com o tema “A importância do Direito do Trabalho na Promoção dos Direitos Humanos”.

Auditório
O auditório da Escola Judicial do TRT10 é uma conquista da EJUD 10, após um ano em suas novas instalações. Para o diretor da Escola Judicial, agora a Escola está apta a realizar eventos de capacitação com total autonomia. O espaço conta com 133 lugares sentados e instalações modernas e confortáveis.