segunda-feira, 4 de julho de 2016

A reforma da Previdência entre o déficit financeiro e o déficit democrático



Noa Piatã Bassfeld Gnata[1]

Viés oportuno, dialogando com os Juízes e Juízas para a Democracia, para denunciar o caminho torto pelo qual está sendo conduzida a reforma da Previdência, o viés da democracia.

O caráter artificioso da legitimação democrática no processo político está exposto em carne viva: enquanto um longo processo – já contam três anos do estado colérico de agitação desde junho de 2013 – de densificação da insatisfação popular distraiu a plateia com o mote do combate à corrupção, no primeiro dia após a abertura do processo de impeachment, com afastamento da Presidente da República, tudo já estava esquecido. Iniciativas legislativas contra a corrupção encontram resistência e não estão na pauta do governo e da mídia.

E, desde então, um pacote de reformas econômicas, trabalhistas e sociais, construído a portas fechadas pelos setores que financiaram todo aquele discurso contra a corrupção, veio à tona, não precedido de debate público. O projeto de Meirelles – que só assumiu quando se lhe foi garantida autonomia e que não seria incomodado nem mesmo por Temer – envolve reformas legais e constitucionais estruturantes das relações de produção e de convívio social em geral, e deveria ser amplamente discutido no parlamento e com a sociedade civil. Mas só será proposto “em 30 dias” e assim que houver “certeza” de que será aprovado.

A legitimidade política provisória para conduzir reforma ampla e estruturada, própria do projeto político que tem sido derrotado em todas as eleições gerais desde 2002, em si, poderia ser questionada, pois não partiu das urnas, mas de um projeto escrito enquanto o que se debatia era a corrupção e a reforma política. É reforma aristocrática, não é reforma democrática.

Mas esta é uma opinião política, então precisamos de lastro mais denso para objetar o processo de reforma. Poderíamos mencionar os aspectos tributários, como as desonerações que já causaram mais de 400 bilhões de prejuízo desde 2011 às contas da Previdência e dificilmente sejam revogadas pela Fazenda. Ou os aspectos trabalhistas, que com a liberação desordenada das terceirizações sucateará a Previdência Social e extinguirá o FGTS e o Sistema Financeiro de Habitação em poucas décadas, constrangendo os trabalhadores assalariados a alugueres que serão maiores que suas aposentadorias enquanto sobreviverem. Mas abordaremos apenas os aspectos previdenciários.

Enquanto o governo provisório mostra os dados na mão esquerda, movimenta os copos com a direita.

Todo o alarde, aos holofotes, está nos critérios de concessão e reajuste de benefícios, que terão efeitos atuariais de longo prazo: na imposição da idade mínima, na extinção da discriminação de tempo de serviço/contribuição exigido de homens e mulheres, na revogação da garantia do valor mínimo balizado no salário mínimo, na extinção da competência capilarizada das justiças estaduais para decidir matéria previdenciária.

Na outra mão, silenciosamente e longe da opinião pública, a finalidade efetiva e imediata da reforma se encaminha: ampliar a desvinculação de receitas da Previdência de 20% para 30% de seu orçamento para a União. A Previdência arrecadou entre 500 e 600 bilhões de reais por ano nos últimos anos. Isso significa injetar cerca de 50 ou 60 bilhões anuais a mais no Tesouro Nacional, úteis para realizar despesas públicas e evitar aberturas de créditos suplementares, maquiando o cumprimento das obrigações de responsabilidade fiscal. Solução para o Tesouro, problema para a Previdência em médio e longo prazo.

A Previdência é superavitária, e financia o Tesouro. O déficit financeiro (a relação dentre receitas e despesas anuais), do discurso apocalíptico, é uma lenda. O déficit atuarial, por sua vez, é um risco real, agravado ainda mais pela desvinculação de receitas. Medida coerente com a preocupação de longo prazo com a capacidade de benefícios da Previdência seria extinguir, de uma vez, a desvinculação de receitas, e não aumentá-la.

Não bastasse, quanto aos critérios de concessão de benefícios, a confecção de regras transitórias – a história se repetirá, como nas Emendas Constitucionais 20 e 41 – acalmará os ânimos de quem está quase para se aposentar e ajudará a desarticular a população jovem, afetada indiretamente e tão interessada quando aqueles, mas absolutamente alheia ao processo político. Para viabilizar a reforma e dar aparência de diálogo, convocam-se representações sindicais para que concordem, para que entendam a urgência e a excepcional necessidade de renunciar aos direitos dos trabalhadores. Mas não para construir.

A construção democrática somente se daria com diálogo amplo na construção do processo político. Não basta convocar alguns coadjuvantes para revisarem vírgulas, é necessário ver além do discurso de urgência. É necessário ouvir o povo, os juristas e os sociólogos, desde o início, para construir a decisão de reformar os modelos de condições de sobrevivência de todos. É evidente para estudiosos da economia política, por exemplo, que a revogação dos direitos mínimos dos trabalhadores é a própria revogação das condições de reprodução da produção econômica.

Todos os paradoxos entre os motivos e os fins, entre o discurso e a prática, no processo político, recrudescem o imenso déficit democrático estabelecido na condução da República. A Previdência, que deveria atender aos interesses de longo prazo de todos os cidadãos trabalhadores, está atendendo aos interesses transitórios do governo, no afã de desincumbir-se das obrigações – não cumpridas – de responsabilidade fiscal.

O déficit da Previdência não é financeiro, é democrático.




[1]Professor substituto na Faculdade de Direito da UnB. Doutorando e mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da USP – Largo de São Francisco. Membro dos Grupos de Pesquisa Trabalho e Capital – FDUSP e Trabalho, Constituição e Cidadania - UnB. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Advogado estabelecido no Paraná e em Brasília.

FONTE: Jornal da Associação Juízes para a Democracia, n. 70, ano 16, Fev-Abr 2016.



quinta-feira, 30 de junho de 2016

Grupo de Pesquisa participa de audiência pública no TST sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais por empregador


O Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania" participou nesta última terça-feira, 28/06, de audiência pública, no Tribunal Superior do Trabalho, convocada pelo Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro para discutir o seguinte tema:

"A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego
gera dano moral?"

A questão será julgada pela SDI Plena do TST, sob o rito dos recursos de revista repetitivos, previsto no art. 896-C da CLT (processo de referência RR-243000-58.2013.5.13.0023).

Na ocasião, a Profa. Gabriela Neves Delgado foi responsável pela sustentação oral perante os ministros, externando o posicionamento do Grupo de Pesquisa.

Confiram no vídeo abaixo a fala da Profa. Gabriela:



A participação do Grupo de Pesquisa nesse incidente processual é um dos desdobramentos de sua atuação como amicus curiae regularmente admitido pela Corte Superior Trabalhista e faz parte das atividades desenvolvidas com os alunos da graduação da FD/UnB, no âmbito do inovador Projeto de Prática Trabalhista e Previdenciária nos Tribunais Superiores.

Abaixo, se encontram disponíveis as informações prestadas pelo Grupo de Pesquisa nos processos representativos da controvérsia:

terça-feira, 21 de junho de 2016

Leis & Letras presta homenagem à professora Gabriela Neves Delgado

Foram lançadas na última sexta-feira (17), pelo Leis&Letras, projeto da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, as obras "Como aplicar a CLT à luz da Constituição" e o "O juiz, o operário e o bailarino", ambas de Márcio Túlio Viana, desembargador aposentado do TRT da 3ª Região. O primeiro livro, com a coautoria do professor Cláudio Jannotti da Rocha (PUC Minas e UVV-ES); a segunda, coautoria da professora da UFMG Anamaria Fernandes Viana. 

Presente ao lançamento dos livros, a professora Gabriela Neves Delgado, a quem foram dedicados os livros, foi homenageada na fala de Márcio Túlio Viana: "ela carrega a alma de outros juristas que lutam pelo direito do trabalho". O professor Cláudio Jannotti da Rocha, em sua manifestação, enfatizou que o mais importante do livro "Como aplicar a CLT à luz da Constituição" foi ter a professora Gabriela Delgado representada na obra, visto que o papel do professor é perpetuar o conhecimento, assim como os livros.Ele acrescentou que o "trabalho não pode ser visto como exploração, e sim como libertação. Precisamos reinterpretar as leis, porque o direito do trabalho representa a resistência à exploração".
Já o 2º vice-presidente e diretor da Escola Judicial, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, ressaltou que "falar de Gabriela é falar de uma profissional comprometida com o seu tempo". "Ela consegue visualizar o mundo do trabalho em suas amplas dimensões e possui reconhecimento público pela solidez de seus conhecimentos", destacou.
Também estiveram presentes ao evento: o presidente do TRT3, desembargador Júlio Bernardo do Carmo; a ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes; a desembargadora do TRT3 Rosemary Oliveira Pires; a desembargadora aposentada do TRT da 4ª Região Magda Barros Biavaschi, a juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, coordenadora acadêmica da Escola Judicial, o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues e juízes, servidores, estudantes de direito e interessados no tema.
Gabriela Neves Delgado é professora-adjunta da Faculdade do Direito da UnB e coordena grupo de pesquisa intitulado Constituição, Trabalho e Cidadania, em que também propõe aproximações entre os direitos fundamentais da pessoa e o ordenamento jurídico do Trabalho.

Fonte: TRT da 3ª Região

Confiram mais fotos do evento: