domingo, 11 de maio de 2014

Mães invisíveis























Renata Queiroz Dutra
Milena Pinheiro Martins
Raissa Roussenq

A comemoração do dia das mães nos é apresentada pela mídia e pela publicidade com a marca inequívoca de sua apropriação pela perspectiva do consumo, configurando-se como uma data comercial. São amplamente adotados os estereótipos de uma feminilidade submissa e que encerra o papel da mulher na criação e doação a seus filhos e demais responsabilidades reprodutivas, sendo a atenção por meio de presentes nessa data significada com o protagonismo da maternidade na existência feminina.
Entre as inúmeras problemáticas que esse evento pode suscitar, nos concentramos no fato de que, em maio, não se comemora apenas o dia das mães, mas também o dia do trabalhador. Para nós, pesquisadoras do Direito do Trabalho, impossível passar por essa coincidência sem identificar o entrelaçamento entre os papéis familiares e os papéis que as mulheres têm sido instadas a ocupar no mundo do trabalho. É que a subjugação das mulheres tem se dado em ambos os espaços e, como não poderia deixar de ser, o lugar ocupado em cada um deles condiciona e reafirma a condição subalterna ocupada no outro.
As recentes transformações no mundo do trabalho induziram a ascensão do setor de serviços em detrimento do setor industrial e a crescente ampliação do trabalho em condições precárias e inseguras (contratações terceirizadas, temporárias, parciais, pejotizadas, além do trabalho informal), representando o fenômeno da precarização do trabalho. Esse fenômeno, como observa Helena Hirata (2010), se coloca de forma especial entre grupos vulneráveis e se apresenta de forma acentuada em relação à força de trabalho feminina, a ponto de Cláudia Mazzei Nogueira afirmar que a precariedade do mundo do trabalho tem gênero (NOGUEIRA, 2010).
A restrição da mulher ao espaço privado vem sendo superada por uma inserção muito peculiar no mundo do trabalho, especialmente no que toca ao contexto de reformulação do capitalismo observado na década de 1970 (NOGUEIRA, 2010): da perspectiva de complementariedade da remuneração feminina em relação ao “provedor do lar” até o contingenciamento das mulheres a se engajarem em empregos precários que lhes possibilitam conciliar responsabilidades reprodutivas e o trabalho fora de casa (caso clássico do trabalho a tempo parcial ou das jornadas de seis horas das centrais de telemarketing), o capitalismo tem instrumentalizado a opressão de gênero (ANTUNES, 2010) no intuito de explorar o trabalho feminino de forma mais barata e, muitas vezes, mais intensa que a exploração da força de trabalho masculina. A nova organização produtiva pós-fordista, com a redução do número de trabalhadores “centrais”, com empregos seguros e protegidos, a um mínimo circundado por trabalhadores periféricos contratados por meio de uma pluralidade de relações precárias (HARVEY, 2003), coloca a força de trabalho feminina especificamente nessa periferia precária (NOGUEIRA, 2010).
Assim como o faz em relação a outras formas de discriminação e subjugação social (raça, orientação sexual), o capitalismo instrumentaliza a discriminação de gênero em proveito de uma exploração mais barata do trabalho feminino (ANTUNES, 2010), sendo que o nível de exploração no trabalho se amplia quando somadas as características discriminadas: a mulher negra tem sido o alvo mais vitimado do processo de precarização que se instala no mundo do trabalho.
Por isso, a imagem que vem a nossa mente quando pensamos nos dia das mães não é a de mulheres brancas esteticamente estereotipadas e dedicadas exclusivamente às funções reprodutivas ou colocadas em postos de trabalho privilegiados: essa mulher é a trabalhadora negra, contratada precariamente no setor de serviços, que concilia sua jornada de trabalho extenuante com a segunda jornada nos cuidados de higiene, alimentação e educação dos filhos, que, muitas vezes, cria e sustenta sozinha. Pensamos na “Mama África” de Chico César, que “é mãe solteira e tem que fazer mamadeira todo dia, além de trabalhar como empacotadeira nas Casas Bahia”...
Empacotadeiras, caixas de supermercado, atendentes de telemarketing, faxineiras, serventes, empregadas domésticas, trabalhadoras informais. Essas mulheres merecem não as flores e os perfumes entregues por crianças brancas de bochechas rosadas nos comerciais de televisão. Merecem o reconhecimento de sua luta, remuneração digna e equivalente à masculina, condições materiais e simbólicas de dignidade no trabalho, para que não estejam expostas a condições precárias, ao adoecimento profissional e nem a assédios morais ou sexuais. Merecem que os homens assumam sua responsabilidade na realização de tarefas reprodutivas, e não serem discriminadas no mercado de trabalho pela sua condição de mãe ou de mulher. Merecem o amparo do Estado, por meio de políticas públicas que garantam o acesso aos serviços básicos que vem sendo negado às famílias trabalhadoras nas cidades dominadas pelo capital (transporte, moradia, saúde) e de políticas que assegurem o desenvolvimento de seus filhos, meninos e meninas pobres da periferia que são frequentemente alvo das mais diversas formas de violência (omissivas e comissivas) por parte do Estado.
É a elas que rendemos nossa homenagem nesse dia das mães, em forma de reconhecimento, visibilidade e engajamento na sua luta.

REFERÊNCIAS
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade no mundo do trabalho. São Paulo: Editora Cortez, 2010.
HIRATA, Helena. Globalização e divisão sexual do trabalho. Cadernos Pagu (17/18). Núcleo de estudos de gênero, Unicamp, São Paulo, 2001/2002

NOGUEIRA, Cláudia Mazzei. A feminização do mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização. In: ANTUNES, Ricardo; SILVA, Maria A. Moraes (orgs). O avesso do trabalho. São Paulo: Ed. Expressão Popular, 2010.

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Milena Pinheiro é advogada trabalhista, graduada em Direito pela Universidade de Brasília. Raissa Roussenq é advogada, graduada em Direito pela Universidade de Brasília. Renata Dutra é mestra e doutoranda em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília e analista judiciária do Tribunal Superior do Trabalho. Todas integram o grupo de pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania",  no qual as reflexões acima vem sendo gestadas. Entretanto, as autoras se responsabilizam inteiramente pelas ideias aqui apresentadas. 

Um comentário:

  1. Ótimo artigo!!! Parabéns Renata, Raissa e Milena pela excelente (e realista) reflexão!

    Melina

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