Na tarde de ontem, 02.12.2020,
teve início o julgamento das ADIs 5826, 5829 e 6154, em que se discute a
inconstitucionalidade do conjunto normativo que disciplina o contrato de
trabalho intermitente.
Na condição de Amicus Curiae, o
Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, representado pela Profa.
Dra. Gabriela Neves Delgado, realizou sustentação oral.
Trata-se de mais um importante passo dado pelo Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, que foi o primeiro Grupo de Pesquisa em Direito do Trabalho do Brasil, registrado no CNPq e integrado a um programa de pós-graduação em Direito, a atuar como Amicus Curiae perante o STF.
A sustentação apontou a total incompatibilidade do contrato de trabalho intermitente com a arquitetura de proteção ao trabalho edificada pela Constituição de 1988, destacando a ausência de garantia de salário mínimo e de limitação da jornada de trabalho, bem como a ausência de contenções previstas para modelos de contratação atípicos.
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