quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Sustentação oral do Grupo de Pesquisa em julgamento do STF


Na tarde de ontem, 02.12.2020, teve início o julgamento das ADIs 5826, 5829 e 6154, em que se discute a inconstitucionalidade do conjunto normativo que disciplina o contrato de trabalho intermitente.
 
Na condição de Amicus Curiae, o Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, representado pela Profa. Dra. Gabriela Neves Delgado, realizou sustentação oral.

Trata-se de mais um importante passo dado pelo Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, que foi o primeiro Grupo de Pesquisa em Direito do Trabalho do Brasil, registrado no CNPq e integrado a um programa de pós-graduação em Direito, a atuar como Amicus Curiae perante o STF.

A sustentação apontou a total incompatibilidade do contrato de trabalho intermitente com a arquitetura de proteção ao trabalho edificada pela Constituição de 1988, destacando a ausência de garantia de salário mínimo e de limitação da jornada de trabalho, bem como a ausência de contenções previstas para modelos de contratação atípicos.
 
O Grupo de Pesquisa ainda ressaltou que, no Direito Comparado, a maioria dos países que adotaram o contrato de trabalho intermitente também estabeleceram, nas legislações respectivas, contenções ou condicionamentos ao uso desse modelo contratual precário.
 
Nessa linha, o Grupo apresentou os seguintes questionamentos: O que faz o direito avançar? O que nos torna iguais nas relações de trabalho? Seguramente, a concretização de direitos fundamentais.
 
O Ministro Edson Fachin, relator dos processos, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
 
O julgamento será retomado na sessão do Plenário do STF de hoje, 03.12.20.

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