Na tarde de ontem, 02.12.2020,
teve início o julgamento das ADIs 5826, 5829 e 6154, em que se discute a
inconstitucionalidade do conjunto normativo que disciplina o contrato de
trabalho intermitente.
Na condição de Amicus Curiae, o
Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, representado pela Profa.
Dra. Gabriela Neves Delgado, realizou sustentação oral.
Trata-se de mais um importante
passo dado pelo Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, que foi o
primeiro Grupo de Pesquisa em Direito do Trabalho do Brasil, registrado no CNPq
e integrado a um programa de pós-graduação em Direito, a atuar como Amicus
Curiae perante o STF.
A sustentação apontou a total
incompatibilidade do contrato de trabalho intermitente com a arquitetura de
proteção ao trabalho edificada pela Constituição de 1988, destacando a ausência
de garantia de salário mínimo e de limitação da jornada de trabalho, bem como a
ausência de contenções previstas para modelos de contratação atípicos.
O Grupo de Pesquisa ainda ressaltou
que, no Direito Comparado, a maioria dos países que adotaram o contrato de
trabalho intermitente também estabeleceram, nas legislações respectivas, contenções
ou condicionamentos ao uso desse modelo contratual precário.
Nessa linha, o Grupo apresentou
os seguintes questionamentos: O que faz o direito avançar? O que nos torna iguais
nas relações de trabalho? Seguramente, a concretização de direitos
fundamentais.
O Ministro Edson Fachin, relator
dos processos, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
O julgamento será retomado na
sessão do Plenário do STF de hoje, 03.12.20.